Flávio França, presidente do Império Serrano, alerta sobre edital falso e promete medidas legais.

Presidente da agremiação afirma que convocação ilegal para reunião do Conselho Deliberativo busca tumultuar a agremiação e pode configurar crime de falsidade ideológica.

O presidente do Conselho Diretor do Império Serrano, Flávio França, emitiu um comunicado oficial, na manhã deste domingo, 17 de maio, alertando sobre a publicação de um segundo edital ilegal de convocação para uma reunião do Conselho Deliberativo da escola de samba. Segundo o dirigente, a iniciativa não cumpre as exigências estatutárias nem a legislação vigente, tendo como único objetivo tumultuar e prejudicar o funcionamento regular da agremiação de Madureira.

França destacou a gravidade do ato, apontando que a publicação de editais em nome de uma associação sem a devida legitimidade pode configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Entre os delitos citados estão a falsidade ideológica (artigo 299), falsa identidade (artigo 307) e estelionato (artigo 171), variando conforme as circunstâncias e a finalidade da conduta.

A diretoria do Império Serrano informou que os responsáveis pela convocação fraudulenta não ficarão impunes. O comunicado garante que todos os envolvidos serão devidamente responsabilizados tanto de forma interna, à luz do Estatuto Social da escola, quanto externamente, nas esferas cível e criminal, seguindo os termos da legislação em vigor.

Confira abaixo o comunicado oficial na íntegra:

COMUNICADO OFICIAL
Foi publicado um segundo edital ILEGAL promovendo convocação em nossa escola, desta vez para uma reunião do Conselho Deliberativo. Tal convocação não atende às exigências estatutárias nem à legislação vigente, sendo realizada apenas com o intuito de tumultuar e prejudicar o regular funcionamento de nossa agremiação.
Ressalto que a publicação de edital em nome de uma associação, sem a devida legitimidade para tanto, pode configurar, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, além de eventualmente caracterizar outros ilícitos penais, como falsa identidade (art. 307 do Código Penal) ou estelionato (art. 171 do Código Penal), a depender das circunstâncias e da finalidade da conduta praticada.
Os envolvidos serão responsabilizados à luz do nosso Estatuto Social, bem como nas esferas cível e criminal, na forma da legislação vigente.

Flávio França
Presidente do Conselho Diretor



Foto: Emerson Pereira
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✍️ Thiago Otero Jornalista | Cultura, Carnaval e Entretenimento.

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